Dia 1o de Maio, Dia do Trabalhador: um Poema de Vinícius e a Esperança de que Novos Tempos Virão.
Vinícius de Moraes, no belíssimo poema abaixo, nos faz lembrar, com a força do lirismo, que os pós-modernos e autores como C. Offe talvez não estejam a olhar em volta com suficiente sensibilidade ao proclamarem o fim da sociedade do trabalho. O mundo em que cada um se constitui e despende quase todo o tempo de vida na lógica laboral alienante só acabará quando o atual altíssimo rendimento da atividade dos trabalhadores não mais se dissolver na acumulação privada, para se destinar a uma equânime distribuição. Assim, o fardo, a maldição do livro do Gênesis, cederá terreno à realização cultural, estética, ética e política de toda a humanidade. Antes, contudo, cada operário ainda haverá de dizer não, como bem se extrai da poesia a seguir:
O Operário em Construção (Vinicius de Moraes)
Era ele que erguia casas Onde antes só havia chão. Como um pássaro sem asas Ele subia com as casas Que lhe brotavam da mão. Mas tudo desconhecia De sua grande missão: Não sabia, por exemplo Que a casa de um homem é um templo Um templo sem religião Como tampouco sabia Que a casa que ele fazia Sendo a sua liberdade Era a sua escravidão.
De fato, como podia Um operário em construção Compreender por que um tijolo Valia mais do que um pão? Tijolos ele empilhava Com pá, cimento e esquadria Quanto ao pão, ele o comia... Mas fosse comer tijolo! E assim o operário ia Com suor e com cimento Erguendo uma casa aqui Adiante um apartamento Além uma igreja, à frente Um quartel e uma prisão: Prisão de que sofreria Não fosse, eventualmente Um operário em construção.
Mas ele desconhecia Esse fato extraordinário: Que o operário faz a coisa E a coisa faz o operário. De forma que, certo dia À mesa, ao cortar o pão O operário foi tomado De uma súbita emoção Ao constatar assombrado Que tudo naquela mesa – Garrafa, prato, facão – Era ele quem os fazia Ele, um humilde operário, Um operário em construção. Olhou em torno: gamela Banco, enxerga, caldeirão Vidro, parede, janela Casa, cidade, nação! Tudo, tudo o que existia Era ele quem o fazia Ele, um humilde operário Um operário que sabia Exercer a profissão.
Ah, homens de pensamento Não sabereis nunca o quanto Aquele humilde operário Soube naquele momento! Naquela casa vazia Que ele mesmo levantara Um mundo novo nascia De que sequer suspeitava. O operário emocionado Olhou sua própria mão Sua rude mão de operário De operário em construção E olhando bem para ela Teve um segundo a impressão De que não havia no mundo Coisa que fosse mais bela.
Foi dentro da compreensão Desse instante solitário Que, tal sua construção Cresceu também o operário. Cresceu em alto e profundo Em largo e no coração E como tudo que cresce Ele não cresceu em vão Pois além do que sabia – Exercer a profissão – O operário adquiriu Uma nova dimensão: A dimensão da poesia.
E um fato novo se viu Que a todos admirava: O que o operário dizia Outro operário escutava.
E foi assim que o operário Do edifício em construção Que sempre dizia sim Começou a dizer não. E aprendeu a notar coisas A que não dava atenção:
Notou que sua marmita Era o prato do patrão Que sua cerveja preta Era o uísque do patrão Que seu macacão de zuarte Era o terno do patrão Que o casebre onde morava Era a mansão do patrão Que seus dois pés andarilhos Eram as rodas do patrão Que a dureza do seu dia Era a noite do patrão Que sua imensa fadiga Era amiga do patrão.
E o operário disse: Não! E o operário fez-se forte Na sua resolução.
Como era de se esperar As bocas da delação Começaram a dizer coisas Aos ouvidos do patrão. Mas o patrão não queria Nenhuma preocupação – "Convençam-no" do contrário – Disse ele sobre o operário E ao dizer isso sorria.
Dia seguinte, o operário Ao sair da construção Viu-se súbito cercado Dos homens da delação E sofreu, por destinado Sua primeira agressão. Teve seu rosto cuspido Teve seu braço quebrado Mas quando foi perguntado O operário disse: Não!
Em vão sofrera o operário Sua primeira agressão Muitas outras se seguiram Muitas outras seguirão. Porém, por imprescindível Ao edifício em construção Seu trabalho prosseguia E todo o seu sofrimento Misturava-se ao cimento Da construção que crescia.
Sentindo que a violência Não dobraria o operário Um dia tentou o patrão Dobrá-lo de modo vário. De sorte que o foi levando Ao alto da construção E num momento de tempo Mostrou-lhe toda a região E apontando-a ao operário Fez-lhe esta declaração: – Dar-te-ei todo esse poder E a sua satisfação Porque a mim me foi entregue E dou-o a quem bem quiser. Dou-te tempo de lazer Dou-te tempo de mulher. Portanto, tudo o que vês Será teu se me adorares E, ainda mais, se abandonares O que te faz dizer não.
Disse, e fitou o operário Que olhava e que refletia Mas o que via o operário O patrão nunca veria. O operário via as casas E dentro das estruturas Via coisas, objetos Produtos, manufaturas. Via tudo o que fazia O lucro do seu patrão E em cada coisa que via Misteriosamente havia A marca de sua mão. E o operário disse: Não!
– Loucura! – gritou o patrão Não vês o que te dou eu? – Mentira! – disse o operário Não podes dar-me o que é meu.
E um grande silêncio fez-se Dentro do seu coração Um silêncio de martírios Um silêncio de prisão. Um silêncio povoado De pedidos de perdão Um silêncio apavorado Com o medo em solidão.
Um silêncio de torturas E gritos de maldição Um silêncio de fraturas A se arrastarem no chão. E o operário ouviu a voz De todos os seus irmãos Os seus irmãos que morreram Por outros que viverão. Uma esperança sincera Cresceu no seu coração E dentro da tarde mansa Agigantou-se a razão De um homem pobre e esquecido Razão porém que fizera Em operário construído O operário em construção.
Desde que Amartya Sen formulou a idéia - já bastante comum entre os marxistas - de que o crescimento econômico, enquanto tal, assim como a distribuição do PIB per capita, são elementos frágeis e metodologicamente incompletos para a aferição do desenvolvimento sócio-econômico, índices mais complexos, como o IDH, passaram a integrar a gramática empírico-metodológica dos estudos econômicos.
Nessa esteira, o IPEA começou a operar, recentemente, com um indicador denominado IQD (Índice de Qualidade do Desenvolvimento), cuja resultante se compõe de três grandes grupos de variáveis ou subíndices: 1) Índice de Qualidade de Crescimento (composto das variáveis produção setorial, massa salarial, confiança dos empresários e meio ambiente); 2) Índice de Qualidade da Inserção Externa (cujas variáveis integrantes são composição das exportações, do investimento estrangeiro, os termos de troca, a renda líqüida enviada ao exterior e as reservas internacionais) e; 3) Índice de Qualidade do Bem-Estar (que é uma variável dependente das variáveis taxa de pobreza, mobilidade social, desigualdade de renda, desemprego e ocupação formal).
Os parâmetros de valoração do índice oscilam entre o diagnóstico de uma realidade péssima, ruim, instável, boa e ótima. Na última pesquisa realizada, a segunda da série histórica, o país manteve-se instável, o que significa que os indicadores - subíndices - não se comportam coerentemente na mesma direção.
Segundo o IPEA, o Índice do Bem-Estar foi o único a contar com oscilação positiva. A autarquia ressalva, contudo, que a pobreza se manteve estável em 31,2% e que o número de pessoas ocupadas aumentou apenas entre aqueles com renda superior R$ 1.601.34. Apesar da ligeira melhora no índice de GINI, é inevitável não temer um novo processo de concentração de renda no país...
Finalmente, ainda quanto ao índice, maiores detalhes precisam ser estudados (como o que se entende pela variável meio-ambiente). Ademais, sabe-se que confiança do empresariado nem sempre está correlacionada postivamente com investimentos (veja-se os dias que antecederam a crise atual), assim como a manutenção de reservas internacionais elevadas pode indicar, como estudos do próprio IPEA demonstram, uma drenagem fiscal de recursos do trabalho para financiamento do capital.
Abaixo, vídeo com breve fala de Valério Arcary em que são formuladas propostas para o enfrentamento à crise econômica e tecidas críticas ao modo como o governo Lula a encara:
Globo e Dantas contra Trabalhadores e o MST no Pará
Muito já se falou acerca da fraudulenta matéria da Rede Globo sobre conflitos entre jagunços (ali definidos como seguranças) de Dantas e o MST no Pará. De modo sintético, portanto, retomam-se alguns fatos incontroversos e suficientes para se atestar a maneira como a TV falsificou a verdade com o intuito de, a um só tempo, agradar Daniel Dantas e criminalizar o MST:
1) Os jornalistas que estavam presentes no momento de conflito viajaram em avião de Daniel Dantas;
2) Nenhum jornalista foi utilizado como refém ou escudo humano, conforme o próprio repórter da Globo afirmou, categoricamente, em depoimento prestado à autoridade policial;
3) Não há mandado de reintegração de posse expedido contra os trabalhadores do MST que ocupam aquela propriedade, cujo domínio, aliás, foi ilicitamente adquirido, do Poder Público, pela empresa de Daniel Dantas;
4) O saldo de feridos é suficiente para atestar que, antes de um conflito, deu-se uma unilateral e desproporcional tentativa de massacre: 8 trabalhadores sem terra para 1 jagunço.
Incentivo à Cultura no Brasil: até quando continuará o neo-censitarismo?
No limiar do liberalismo, quando os proprietários ainda não haviam concedido o sufrágio universal aos trabalhadores, sabe-se que o direito de participação nos processos decisórios públicos estava pré-condicionado, dentre outros fatores, ao volume de bens, direitos e valores possuído pelo potencial eleitor. O voto censitário, hodiernamente ausente da gramática da democracia liberal (que, aliás, se considera prócer do sufrágio universal, falsificando sua gênese histórica), já não conta com adeptos públicos, tampouco é defendido ou sustentado em debates relevantes no Ocidente.
Uma nova forma de inclusão política condicionada à propriedade, todavia, parece ganhar terreno, notadamente no Brasil. Cuida-se dos mecanismos de suposta participação do contribuinte na afetação dos recursos correspondentes aos tributos de que é sujeito passivo, tal como ocorrentes, em especial, no que se refere ao custeio de políticas para infância e, de modo ainda mais comum, quanto ao incentivo à cultura no País.
Segundo a lógica acima introduzida, um contribuinte pode optar por não entregar ao Estado os recursos - públicos - referentes aos tributos que deve , em favor de decidir, unilateralmente, quais serão os as políticas ou medidas que devem ser financiadas. Sob essa linha de raciocínio, entende-se que o valor dos tributos que uma pessoa jurídica ou física paga são, preferencialmente, propriedade privada do contribuinte. Trata-se de um entendimento que dilacera o Estado Fiscal moderno, na medida em que os tributos são, precisamente, o fator de diferenciação e de transposição entre recursos públicos e privados (como, dentre tantos outros, lecionam Schumpeter, O´Connor e Offe). Assim, ao praticar um fato tributável (obter renda, ser proprietário de imóvel, obter receita bruta, etc.) o contribuinte se torna devedor do Estado, de modo que as somas referentes aos tributos são tão dele quanto de qualquer outro cidadão, já que públicas.
Ocorre, entretanto, que nos mecanismos mais comuns de incentivo à cultura no Brasil, pautados pela lógica habilitação (junto ao Estado), seguida de captação (junto à iniciativa privada), empresas e pessoas físicas decidem, sozinhas, quais são os recursos que serão destinados à promoção do direito fundamental à cultura (assegurado no artigo 215 da Constituição) e quanto será afetado.
Trata-se, por conseguinte, de um instituto ainda menos democrático do que o voto censitário. O político eleito por pares abastados poderia, eventualmente, por força de pressões, trair os interesses de sua constituency e atender a demandas dos não-proprietários. O mecanismo fiscal aqui em análise, contudo, não permite sequer esta possibilidade. O contribuinte de impostos (ou seja, quem manifesta signos presuntivos de capacidade contributiva, logo, aquele que é mais rico) decide, sem qualquer Parlamento, debate ou fórum congênere, o destino dos recursos públicos. Os proprietários, assim, não apenas elegem representantes (como no voto censitário), mas governam diretamente, dispondo, sem qualquer controle democrático ou accountability, sobre os rumos do dinheiro público. Ademais, ainda lucram, no caso da cultura, com retornos de marketing e propaganda, custeados com nhumerário que deveria ser afetado aos cofres estatais, onde o Legislativo decidiria, ao debater o orçamento, em que seriam empregados.
Em síntese, o proprietário faz propaganda com dinheiro público e, ademais, se constitui como veto player no que se refere às políticas públicas de fomento cultural. Ganha duas vezes, de sorte que, por decorrência lógico-contábil, a soberania popular perde duas vezes.
Como afirma Guilherme Fiúza, diretor, produtor e roteirista de cinema: "Ainda não entendi porque é que devo pedir a anuência de empresas de petróleo ou bancos, para que os recursos públicos - advindos de favores fiscais - referentes à cultura, sejam aportados em meus projetos". É que, no Brasil, empresas governam diretamente, sem controle social, ao menos no que se refere ao âmbito cultural.
No afã de alterar esse cenário, o Ministro da Cultura pretende rediscutir as leis de incentivo à cultura, em especial a Lei Rouanet, de modo a alterar o atual padrão, para que fundos e mecanismos congêneres passem a contar com a primazia hoje atribuída à habilitação/captação, é dizer, ao neo-censitarismo. Não casualmente, grandes suportes comunicacionais de massa, bancos, multinacionais e pseudo-artistas que se submetem ao que de pior a cultura de massas é capaz de produzir, já atribuem à simples discussão proposta pelo Ministro o predicado de autoritária e dirigista. Ora, se é indiscutível que o controle estatal sobre a informação e a produção artística e intectual deve ser coibido veementemete, igualmente indubitável é a necessidade de se por fim a um mecanismo de distribuição de recursos do Estado que entrega as decisões governativas a uma pequena parcela de proprietários, para que esta conduza sua propaganda, marketing e divulgação com recursos que pertencem a toda a coletividade.
Pirate Bay: O Desespero da Agonizante Indústria da Propriedade Intelectual
De São Tomás aos liberais contemporâneos, aqueles que defendem o direito de propriedade se reportam, invariavelmente, ao entendimento de que, dada a escassez dos bens, alguma forma de distribuição e de apropriação individual se faz necessária. O argumento, como a tradição marxista sustenta desde o século XIX, é falacioso.
Há, todavia, um caso de direito de propriedade peculiarmente absurdo, haja vista não se sustentar sequer na alegação de escassez da matéria, ou na necessidade de inovação teconológica para aprimoramento das forças produtivas (caso das patentes, em que se tem um fundamento igualmente falacioso, ainda que peculiar). Trata-se do direito autoral, nos termos do qual idéias que não são escassas e que se reproduzem facilmente na era digital são represadas pela indústria cultural e disponibilizadas apenas mediante pagamento. Não se trata de remuneração do autor (a qual, milenarmente, sempre correspondeu às suas apresentações, palestras, aulas, etc.) ou de estímulo à produção (seria insensato acreditar que a limitação do universo de receptores e a redução do fluxo de idéias em circulação social estimulariam a atividade artística ou intelectual). Trata-se da invenção normativa de escassez faticamente inexistente, com o reificante objetivo de converter qualquer criação humana em forma-mercadoria. O texto acessível pelo elo a seguir é uma importante contribuição teórica a apresentar a carência de fundamentação para direitos autorais e até mesmo para as patentes: http://tomgpalmer.com/wp-content/uploads/papers/morallyjustified.pdf.
Ainda mais insensata, nesse cenário, é a punição, por ofensa aos direitos autoriais, de quem jamais assim procedeu. Assim foi a decisão do Judiciário Sueco, prolatada por magistrado filiado a associações mantidas pela indústria dos direitos autorais (o que configura patente conflito de interesses e impedimento), nos termos da qual um sítio de buscas - Pirate Bay-,sem qualquer conteúdo protegido em seus servidores, fora condenado a pagar uma vultosa indenização à agonizante indústria da propriedade intelectual. Seria como punir-se o google por permitir, em suas buscas, que um iraniano acesse páginas pró-ocidente. Nada menos condizente com o tão propagandeado direito fundamental à liberdade de expressão.
Felizmente, o marxismo, ao menos neste caso, parece estar plenamente correto. A mudança do padrão produtivo no que se refere à circulação de idéias permitida pela digitalização e pela internet impede, sob qualquer aspecto, a manutenção de jurássicas figuras como a indústria fonográfica ou o mercado editorial. Trata-se de um raro caso histórico em que se pode afirmar, com certa dose de determinismo, que o fim dos direitos autorais, ao menos na forma hoje hegemônica, é uma questão estritamente de tempo.